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DOAÇÃO DE COTAS: A INEFICÁCIA DO PACTO VERBAL


Você sabia que um pacto verbal para alterar um contrato formal de doação de cotas empresariais é inválido?


Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, em um caso recente .


O doador das cotas teria combinado verbalmente com seu filho, um dos sócios da empresa, que as cotas seriam devolvidas se ele se casasse novamente. Porém, esse pacto não foi registrado no mesmo instrumento da doação, nem comunicado aos demais sócios. Além disso, o doador havia dado quitação geral e irrevogável aos sócios quando se retirou da sociedade.


Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o contrato de doação é solene e exige formalidade, sob pena de nulidade. Portanto, não se pode reconhecer uma condição resolutiva firmada à parte, sem observar a mesma formalidade.


O ministro também apontou indícios de simulação de negócio jurídico, pois a verdadeira intenção do doador era recuperar sua posição societária.


Essa decisão reforça a importância de se respeitar as normas jurídicas na hora de fazer negócios envolvendo cotas empresariais, evitando conflitos e prejuízos futuros.


Para saber mais sobre esse assunto, você pode consultar as seguintes fontes:


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